Nova regulamentação DGT para trotinetes elétricas: capacete obrigatório, idade mínima e luzes a partir de outubro de 2026
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No dia 1 de outubro de 2026 entra em vigor uma reforma do Regulamento Geral de Trânsito que altera as normas para trotinetes elétricos e outros veículos de mobilidade pessoal (VMP). É diferente do procedimento de matriculação DGT — aqui te explicamos o que muda exatamente e a partir de quando.
O Real Decreto 518/2026, publicado no BOE, reforça a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via. Para trotinetes elétricos, introduz três novas obrigações.
ℹ️ Isto NÃO é a matrícula do trotinete
Esta reforma não tem relação com o procedimento de matriculação DGT, que continua a ser um procedimento separado e obrigatório desde 2026. As normas deste artigo somam-se a essa obrigação, não a substituem.
As 3 mudanças que afetam o teu trotinete
Os menores de 15 anos não poderão conduzir trotinetes elétricos nem outros VMP a partir de 1 de outubro de 2026.
Será obrigatório circular com capacete homologado ou certificado, sem exceções por tipo de via.
À noite ou com pouca visibilidade, é necessário levar um elemento luminoso ou refletor visível a partir de 150 metros. As luzes obrigatórias durante o dia têm um período de transição de 1 ano antes de serem exigidas.
Resumo da reforma
| Mudança | A partir de quando | A quem afeta |
|---|---|---|
| Idade mínima 15 anos | 1 outubro 2026 | Todos os condutores de VMP |
| Capacete homologado | 1 outubro 2026 | Todos os condutores de VMP |
| Luzes noturnas + refletor 150m | 1 outubro 2026 | Circulação noturna ou baixa visibilidade |
| Luzes diurnas obrigatórias | 1 outubro 2027 (período de transição) | Todos os condutores de VMP |
Perguntas frequentes
É o mesmo que a matrícula do trotinete?
Não. São dois procedimentos e normativas distintos. A matriculação DGT é um registo obrigatório do veículo desde 2026; esta reforma regula idade, capacete e luzes para circular. Ambas as obrigações são independentes e cumulativas.
Afeta os trotinetes que já tenho ou apenas os novos?
Afeta todos os VMP em circulação a partir de 1 de outubro de 2026, independentemente de quando foram comprados.
O que acontece se não levar capacete a partir de outubro?
A reforma estabelece o capacete como obrigação, embora o valor exato da coima dependa do desenvolvimento normativo posterior. O prudente é cumprir a partir de 1 de outubro.
O capacete tem de ser específico para trotinete?
O real decreto exige que seja homologado ou certificado, sem especificar um modelo único — um capacete de bicicleta homologado cumpriria o requisito, embora seja aconselhável confirmar com a normativa técnica específica conforme for publicada.
Veredicto
Três coisas a verificar antes de 1 de outubro
Se o teu trotinete já está matriculado, esta reforma não te obriga a repetir esse procedimento. Mas precisas de verificar: se o condutor tem 15 anos ou mais, se dispões de um capacete homologado, e se o trotinete tem luzes ou um elemento refletor para circular à noite.
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Fonte: BOE-A-2026-13889 — Real Decreto 518/2026, de 24 de junho



