Nueva normativa DGT octubre 2026
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Nova regulamentação DGT para trotinetes elétricas: capacete obrigatório, idade mínima e luzes a partir de outubro de 2026

🇪🇸 Informação válida para Espanha. Baseada no Real Decreto 518/2026, de 24 de junho (BOE núm. 155, de 26 de junho de 2026).

No dia 1 de outubro de 2026 entra em vigor uma reforma do Regulamento Geral de Trânsito que altera as normas para trotinetes elétricos e outros veículos de mobilidade pessoal (VMP). É diferente do procedimento de matriculação DGT — aqui te explicamos o que muda exatamente e a partir de quando.

O Real Decreto 518/2026, publicado no BOE, reforça a proteção dos utilizadores mais vulneráveis da via. Para trotinetes elétricos, introduz três novas obrigações.

ℹ️ Isto NÃO é a matrícula do trotinete

Esta reforma não tem relação com o procedimento de matriculação DGT, que continua a ser um procedimento separado e obrigatório desde 2026. As normas deste artigo somam-se a essa obrigação, não a substituem.

As 3 mudanças que afetam o teu trotinete

1
Idade mínima: 15 anos

Os menores de 15 anos não poderão conduzir trotinetes elétricos nem outros VMP a partir de 1 de outubro de 2026.

2
Capacete homologado obrigatório

Será obrigatório circular com capacete homologado ou certificado, sem exceções por tipo de via.

3
Luzes e elemento refletor

À noite ou com pouca visibilidade, é necessário levar um elemento luminoso ou refletor visível a partir de 150 metros. As luzes obrigatórias durante o dia têm um período de transição de 1 ano antes de serem exigidas.

Resumo da reforma

Mudança A partir de quando A quem afeta
Idade mínima 15 anos 1 outubro 2026 Todos os condutores de VMP
Capacete homologado 1 outubro 2026 Todos os condutores de VMP
Luzes noturnas + refletor 150m 1 outubro 2026 Circulação noturna ou baixa visibilidade
Luzes diurnas obrigatórias 1 outubro 2027 (período de transição) Todos os condutores de VMP

Perguntas frequentes

É o mesmo que a matrícula do trotinete?

Não. São dois procedimentos e normativas distintos. A matriculação DGT é um registo obrigatório do veículo desde 2026; esta reforma regula idade, capacete e luzes para circular. Ambas as obrigações são independentes e cumulativas.

Afeta os trotinetes que já tenho ou apenas os novos?

Afeta todos os VMP em circulação a partir de 1 de outubro de 2026, independentemente de quando foram comprados.

O que acontece se não levar capacete a partir de outubro?

A reforma estabelece o capacete como obrigação, embora o valor exato da coima dependa do desenvolvimento normativo posterior. O prudente é cumprir a partir de 1 de outubro.

O capacete tem de ser específico para trotinete?

O real decreto exige que seja homologado ou certificado, sem especificar um modelo único — um capacete de bicicleta homologado cumpriria o requisito, embora seja aconselhável confirmar com a normativa técnica específica conforme for publicada.

Veredicto

Três coisas a verificar antes de 1 de outubro

Se o teu trotinete já está matriculado, esta reforma não te obriga a repetir esse procedimento. Mas precisas de verificar: se o condutor tem 15 anos ou mais, se dispões de um capacete homologado, e se o trotinete tem luzes ou um elemento refletor para circular à noite.

Fonte: BOE-A-2026-13889 — Real Decreto 518/2026, de 24 de junho

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