É obrigatório matricular a trotineta elétrica?
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Sim, matricular a trotineta elétrica é obrigatório em Portugal desde janeiro de 2026. Todos os Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP) devem registar-se na autoridade competente e exibir a matrícula visível. Circular sem ela pode resultar numa multa de 200€ (DGT, 2026).
Que trotinetas são obrigadas?
A obrigação aplica-se a qualquer VMP (Veículo de Mobilidade Pessoal) destinado a circular em vias públicas — ou seja, praticamente todas as trotinetas elétricas de uso pessoal, independentemente da marca ou do modelo.
Há exceções?
As trotinetas de uso exclusivo em propriedade privada, sem sair nunca para a via pública, não estão sujeitas a esta obrigação. Na prática, qualquer trotineta que seja usada para se deslocar por ruas, ciclovias ou passeios deve estar matriculada.
O que acontece se não a tiveres
A sanção aplica-se independentemente de conhecer ou não a regulamentação
VEREDICTO
Não é opcional, e a multa é real
Se usas a tua trotineta na rua, a matrícula é obrigatória — sem exceções relevantes para o utilizador médio. O procedimento é rápido e barato (8,67€) comparado com o risco de uma multa de 200€.
Uma vez processado, precisas de algo que a fixe bem e não se danifique com a chuva.
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Todas as trotinetas elétricas precisam de matrícula?
Sim, qualquer VMP que circule em via pública deve estar matriculado. Apenas as que são usadas exclusivamente em propriedade privada ficam isentas.
Quanto custa matricular a trotineta?
O procedimento custa 8,67€, mais o custo da matrícula física homologada (a partir de 12€).
Que multa há por não levar matrícula?
200€ (DGT, 2026), independentemente de se conhecer ou não a obrigação.
Desde quando é obrigatório?
Desde janeiro de 2026, de acordo com a regulamentação DGT vigente para Veículos de Mobilidade Pessoal.



